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Jurídico · 21 de maio de 2026

O que todo dono de imobiliária precisa saber de direito

Sou advogada e corretora, e essa combinação me mostrou uma coisa que poucos donos de imobiliária enxergam a tempo: quase toda disputa que chega ao jurídico nasceu meses antes, em um documento assinado sem leitura.

O primeiro ponto é a autorização de venda. Ela precisa existir, ser escrita e ter prazo. Autorização verbal é o caminho mais curto para trabalhar meses em um imóvel e ver o proprietário vender direto para o cliente que você apresentou.

O segundo é a exclusividade. Ela não é um capricho da imobiliária, é o que permite investir em fotos, anúncio e tempo de corretor. Mas exclusividade sem contrapartida escrita gera atrito. Deixe claro o prazo, o que você se compromete a entregar e o que acontece se o proprietário vender por fora nesse período.

O terceiro é a cláusula de comissão. Precisa dizer o percentual, quem paga, em que momento é devida e o que acontece em caso de desistência depois da proposta aceita. A comissão é devida pela aproximação útil das partes, mas discutir isso depois, sem cláusula, é discutir no escuro.

O quarto é a responsabilidade sobre informações do imóvel. Documentação, pendências, condição estrutural e situação de ocupação precisam estar registradas. A imobiliária que repassa informação do proprietário sem checar assume risco que não é dela.

No aluguel, a atenção vai para a análise cadastral, a garantia escolhida e o laudo de vistoria com fotos datadas. Vistoria mal feita é a origem da maior parte das brigas de fim de contrato.

Meu conselho prático: padronize seus modelos, revise a cada doze meses e não deixe corretor editar contrato por conta própria. É o investimento em gestão de risco mais barato que existe, e o único que você só valoriza quando já é tarde.

Quer aplicar isso na sua imobiliária?

O Método KIN é a mentoria onde eu acompanho a execução do começo ao fim.

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